TJRJ - 0807968-19.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0807968-19.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA GOMES DE CAMPOS RÉU: CAIO HUDSON MORAIS SILVA, THOMAZ FIGUEIREDO MAGALHAES, RENATA CRISTINA QUEIROZ RINALDI, CECILIA SOUZA SANTOS Defiro o requerido em id. 204611374.
Diante do Princípio da Instrumentalidade das Formas, a diligência de citação efetuada através dos aplicativos de mensagens poderá ser validada, desde que haja a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC nº 641877/DF, quais sejam: número de telefone, confirmaçãoescritae foto individual.
Somente dessa forma será possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida.
Destarte, expeça-se mandado de citação via OJA, a ser cumprido mediante aplicativo de mensagens "Whatsapp" e na forma acima especificada.
MAGÉ, 13 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
13/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:42
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA GOMES DE CAMPOS - CPF: *28.***.*08-45 (AUTOR).
-
27/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800245-80.2023.8.19.0029
Paulo Vicente Nobrega
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/01/2023 20:48
Processo nº 0913818-15.2025.8.19.0001
Matheus Elias de Oliveira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thais Elisa Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 17:13
Processo nº 0850365-51.2022.8.19.0001
Cleuonisse Maria Jose Guimaraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nestor Perlingeiro Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 13:44
Processo nº 0842883-47.2025.8.19.0001
Rosinei da Costa Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jefferson Franklin Batista da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 19:46
Processo nº 0801707-14.2024.8.19.0037
Luiz Fernando Abdala Clos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 16:59