TJRJ - 0806343-46.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 13:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2025 13:46
Recebidos os autos
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03/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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01/09/2025 15:46
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/09/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806343-46.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO ALMEIDA GUIMARAES FONTOURA SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Apense-se ao processo 0806043-84.2025.8.19.0212. 2 - Intime-se a parte ré para que se manifeste em 3 dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 30 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/07/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:06
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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