TJRJ - 0820361-95.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820361-95.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS CRISTINA DO NASCIMENTO BICHARA RÉU: BANCO DO BRASIL SA
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:05
Homologada a Transação
-
29/07/2025 08:56
Conclusos ao Juiz
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27/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:14
em cooperação judiciária
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25/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 01:26
Decorrido prazo de EDSON DE SOUZA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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18/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 18:55
Outras Decisões
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08/12/2022 15:58
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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