TJRJ - 0801187-77.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:42
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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15/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/09/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RENATO LOPES VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:49
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:31
Juntada de Petição de outros anexos
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11/08/2025 11:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801187-77.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL QUEIROZ FIGUEIREDO RÉU: RENATO LOPES VIEIRA Intime-se a parte ré/recorrente para que cumpra integralmente id 209045228, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ FIGUEIREDO em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RENATO LOPES VIEIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 16:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/03/2025 19:37
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2025 19:37
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/03/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/03/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 01:06
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ FIGUEIREDO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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