TJRJ - 0879928-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 17:10
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879928-08.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCLEI MAIA PACHECO Cuida-se de ação de busca e apreensão em que o contrato anexado em ind. 159072058 aponta que o endereço do réu se encontra em área de abrangência da Comarca de Mesquita.
Além disso, em consulta realizada ao sítio eletrônico dos Correios constatei que o CEP indicado na inicial aponta que o logradouro se localiza na cidade de Mesquita e não em Nova Iguaçu, como assinalado na peça inaugural.
De acordo com a Lei estadual nº 6.582/2013, bem como com a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, a serventia com atribuição para análise das demandas oriundas dos limites territoriais do referido município é a 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu/Mesquita.
Assim, por se tratar de critério territorial-funcional, de natureza absoluta, cuja apreciação pode se dar de ofício, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 1ª Vara Cível da Comarca de Mesquita.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se o feito.
NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
18/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:23
Declarada incompetência
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15/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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