TJRJ - 0821117-26.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0821117-26.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERICA BARROS DA SILVA RÉU: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A Trata-se de pedido de tutela de urgência onde se requer a imediata habilitação da pet informada na inicial no plano de saúde coletivo fornecido pelo empregador da parte autora.
Presentes os requisitos legais consubstanciados na documentação acostada bem como evidente o perigo na demora, face a doença que acomete o animal, defiro a tutela de urgência requerida pela parte autora para determinar que a Ré habilite imediatamente o plano de saúde na modalidade corporativa pretendida pela parte autora, nas mesmas condições originalmente ofertadas, mediante o pagamento do valor mensal de R$ 161,44, bem como garanta cobertura integral e imediata à pet Luna, com dispensa da exigência de carência, tendo em vista o histórico contratual da consumidora e a orientação de cancelamento dada pela própria ré.
Ou ainda, caso já ativado o plano, que seja convertida a contratação para a modalidade empresarial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitado ao montate de R$ 8.000,00.
Cite-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERICA BARROS DA SILVA - CPF: *00.***.*06-55 (AUTOR).
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01/08/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 01:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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