TJRJ - 0801117-86.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0801117-86.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESUS RODRIGUES RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não foram arguidas preliminares ou prejudiciais de mérito. 2.
Fixo como ponto controvertido da demanda a (in)ocorrência de fraude consistente na suposta "clonagem" de cartão, ou assemelhada, que resultou no suposto saque indevido de valores constantes à conta bancária do autor. 3.
Defiro a prova oral requerida pela ré no id. 186262670, consubstanciada na oitiva da parte autora e eventual oitiva de testemunhas.
O comparecimento da autora é imprescindível, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Venha o rol de testemunhas dentro do prazo de 15 dias, conforme artigo 357, §4º do CPC.
Também dentro do prazo de 15 dias, o réu deverá apresentar eventuais mídias das gravações da referida agência bancária onde foram realizados os saques alegados pelo autor como sendo indevidos e também informar a este juízo o endereço exato e demais informações sobre a agência. 4.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2025, às 14:00. 5.
Intimem-se.
São João da Barra, 17 de julho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 16:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/10/2025 14:00 1ª Vara da Comarca de São João da Barra.
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02/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 07:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESUS RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *88.***.*64-68 (AUTOR).
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05/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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