TJRJ - 0943738-05.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943738-05.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO PEDRO DE ANDRADE RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Diante do afastamento da magistrada prolatora da sentença, passo a decidir: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, que recebo, ante a tempestividade certificada.
No entanto, nego-lhes provimento, porque não há na sentença atacada vício formal que mereça sanatória.
O que manifesta a parte é discordância do conteúdo decisório, para o que escolheu via imprópria.
Mantenho a sentença tal como lançada.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz Substituto -
06/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
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05/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:12
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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06/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de REJANE MENDES LIMA em 11/07/2024 23:59.
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30/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:53
Desentranhado o documento
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14/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PEDRO DE ANDRADE - CPF: *47.***.*45-34 (AUTOR).
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07/02/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:17
Declarada incompetência
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30/10/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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