TJRJ - 0805279-22.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:55
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0805279-22.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE OLIVEIRA DE MAGALHAES MINGUTA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Em que pese as partes não terem chegado a um acordo, devendo o Juiz sempre tentar uma conciliação entre as partes, esclareço à parte ré, LG, que a realização de perícia é essencial para o deslinde do feito, como ressaltado pela própria ré LG, que requereu a prova.
Nessa toada, cabe ao Juízo esclarecer que no caso da realização da perícia, a ré, LG, deverá adiantar os honorários periciais, uma vez que requerente da prova, sendo certo que para o caso concreto dos autos o valor dos honorários periciais deverá ser fixado em pelo menos R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este que tem sido praticado na comarca para casos análogos.
Desta forma, como última tentativa de acordo, esclareça a parte ré, LG, se há alguma nova proposta de acordo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo proposta de acordo, retornem conclusos para nomeação de perito, como requerido pela ré, LG.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 12:58
Audiência Mediação realizada para 23/10/2024 13:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Aguarde-se a Audiência
-
23/09/2024 15:53
em cooperação judiciária
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23/09/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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23/09/2024 15:47
Audiência Mediação designada para 23/10/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
27/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA em 13/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 20:34
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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