TJRJ - 0832859-02.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:02
Baixa Definitiva
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17/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de TAMIRES MORAES LIMEIRA VIEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de F.R.DE LIMA MOVEIS em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0832859-02.2022.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRES MORAES LIMEIRA VIEIRA EXECUTADO: F.R.DE LIMA MOVEIS Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 04:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de NELSON SOARES CORDEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:46
Outras Decisões
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05/04/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
02/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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27/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 19:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2024 19:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 00:43
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 00:43
Decorrido prazo de F.R.DE LIMA MOVEIS em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/03/2023 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 17:59
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de TAMIRES MORAES LIMEIRA VIEIRA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:19
Decorrido prazo de F.R.DE LIMA MOVEIS em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2023 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2023 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2023 14:49
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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08/02/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/02/2023 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:00
Aguarde-se a Audiência
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19/01/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/11/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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