TJRJ - 0911916-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:11
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MATHEUS ITALO ATHOUGUIA RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911916-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ITALO ATHOUGUIA RODRIGUES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando a anterior distribuição de demanda, com identidade de partes; causa de pedir e pedido, sob o número 0875933-64.2025.8.19.0001, que tramitou no 23º JEC, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, prevento está aquele Juízo, de acordo com o artigo 286, II, do C.P.C.
Diante da impossibilidade de declínio de competência, em sede de JECs, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Retire-se o feito de pauta.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
31/07/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 04:05
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2025 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/07/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 04:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 04:47
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 16:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/07/2025 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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