TJRJ - 0806945-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806945-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JONATAN SILVA DE OLIVEIRA 1) Infrutífera a penhora em espécie.
Diante do valor da execução, mostra-se provável a existência de bens suficientes a garantir a execução no endereço do executado.
ASSIM, indefiro, por ora, o requerido, sendo certo que existem meios menos gravosos para satisfazer o valor da execução. 2) 2) Para a expedição de mandado de penhora portas a dentro, deverá o exequente informar, no prazo de 05 dias, se os bens eventualmente encontrados poderão ser depositados em poder do executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a ausência de saldo suficiente, devendo o exequente informar como deseja prosseguir, no prazo de 05 dias. -
15/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:10
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em execução, no valor de R$ 10.982,10, em face de JONATAN SILVA DE OLIVEIRA, na forma requerida na petição id 156497689 ("teimosinha - 30 dias"). -
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 16:54
Expedição de Informações.
-
15/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:11
Outras Decisões
-
14/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0806945-25.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JONATAN SILVA DE OLIVEIRA 1) Id 156497683 - Ao cartório. 2) Id 156497689 - Diante do pedido de levantamento, intime-se o executado para, se desejar, opor embargos, no prazo de 15 dias, a contar da intimação.
Certificada eventual inércia, volte o feito concluso. 3) Para prosseguimento da execução relativa à diferença, na forma requerida, aguarde-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
SONIA MARIA MONTEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:45
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/06/2024 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:09
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JONATAN SILVA DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 15:35
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
-
26/03/2024 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2024 11:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 11:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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