TJRJ - 0854614-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:39
Juntada de mandado
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TIMM em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO NEZI RAGAZZI em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO NEZI RAGAZZI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ELISANGELA ANDRADE FREIRE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0854614-74.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: L F DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, LUCIANA FERREIRA DE SOUZA OS 01/2016: À parte Autora para que efetue o recolhimento de custas necessário ao cumprimento do determinado no index 184540531.
Conta 1102-3 - R$ 11,92 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CRISTIANE SOARES MACEDO DA SILVA -
30/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A DECLARO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, extinguindo a fase de cumprimento de sentença.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa, arquivando-se os autos.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA JUIZ SUBSTITUTO -
10/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 15:49
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 23:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MATHEUS DE ANDRADE TIMM em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRO NEZI RAGAZZI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURO DOS SANTOS MUNHOZ FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO NEZI RAGAZZI em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0854614-74.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: L F DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, LUCIANA FERREIRA DE SOUZA Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente dos valores depositados nos autos.
Aguarde-se o depósito das demais parcelas.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
21/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de L F DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de L F DE SOUZA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ADAR INDUSTRIA , COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/07/2024 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO CRESOSTOMO em 27/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:30
Declarada incompetência
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08/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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