TJRJ - 0815163-72.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 10:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR 
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                                            22/09/2025 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2025 12:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2025 03:23 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 12:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR 
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                                            04/09/2025 12:45 Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            04/09/2025 12:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/09/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 15:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2025 03:08 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 10:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 15:15 Juntada de Petição de ciência 
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                                            04/08/2025 00:19 Publicado Decisão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0815163-72.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL KELLY RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda.
 
 DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
 
 Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
 
 A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
 
 Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
 
 Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
 
 A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
 
 As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
 
 Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
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                                            31/07/2025 08:24 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 08:24 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/07/2025 13:07 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/07/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 13:07 Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            30/07/2025 13:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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