TJRJ - 0839200-06.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de RAYRA CELESTINO DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JLIRA GREEN LIFE LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839200-06.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA EXECUTADO: JLIRA GREEN LIFE LTDA, RAYRA CELESTINO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que os endereços (id: 184144842) pertencem à Comarca do Rio de Janeiro e, portanto os mandados serão cumpridos pelas regionais da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá, não necessitando a expedição de Carta Precatória.
Desta forma, são devidas custas processuais em razão das diligências requeridas, conforme abaixo: Atos dos Oficiais de Justiça - 1107-2 - R$ 80,28 (acrescidas de FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNDAC, FUNPGT e UNPGALERJ) Diversos - 2212-9 - R$ 65,28 RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 13:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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07/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 10:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839200-06.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA EXECUTADO: JLIRA GREEN LIFE LTDA, RAYRA CELESTINO DE ARAUJO CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do 1º réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há procuração nos autos.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas.
ATO ORDINATÓRIO Ao AUTOR para recolher as custas/taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO COUTO -
21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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