TJRJ - 0815067-94.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de YASMIM HORA ANDRE DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
À Patrona para que informe o número da conta bancária para fins de expedição do ALVARÁ, pois é exigência dos bancos que já conste a conta bancária para depósito no ALVARÁ. -
29/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0815067-94.2024.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NEUZA SOARES DE OLIVEIRA ALVES, NELZI SOARES DE OLIVEIRA BRAGA, RONALDO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO Trata-se de requerimento de alvará formulado por NEUZA SOARES DE OLIVEIRA ALVES, NELZI SOARES DE OLIVERIA BRAGA e RONALDO SOARES DE OLIVEIRA para levantamento dos valores deixados por ILDA DOS SANTOS, conforme descrito na inicial, com fundamento na Lei 6.858/80.
A inicial veio instruída com os documentos de IE 02, n° 152999526 a IE 27, n° 152997284.
Deferida a gratuidade de justiça (IE 29, n° 153137320).
Ofício do INSS no IE 32, n° 166575367, que indica a inexistência de dependente previdenciário.
Ofício do RIOPREVIDENCIA no IE 42 n° 175607445 indicando que não há dependentes habilitados.
Consulta via SISBAJUD no IE 46, n° 179079500, informando valor.
Manifestação da Fazenda no IE 58, n° 206764067, nada tendo a opor ao pedido de levantamento dos valores.
Relatei.
Decido.
O presente procedimento destina-se ao pagamento de valores deixados pela obituada junto ao BANCO DO BRASIL, conforme saldo indicado na consulta via SISBAJUD no IE 46, n° 179079500.
Não havendo irregularidades a sanar, sendo os requerentes sucessores da falecida, impõe-se a procedência do pedido, nos termos do artigo 1º, da Lei 6858/80.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo requerente e determino a expedição do respectivo alvará para levantamento da importância de 1/3 cada em favor de NEUZA SOARES DE OLIVEIRA ALVES, NELZI SOARES DE OLIVERIA BRAGA e RONALDO SOARES DE OLIVEIRA.
Custas pelos requerentes, observada gratuidade de justiça deferida no IE 29, n° 153137320.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se o disposto no artigo 197, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (parte judicial).
P.I.
CABO FRIO, Data da assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
31/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:27
Expedição de Informações.
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11/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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05/03/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 17:39
Expedição de Informações.
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10/02/2025 15:10
Expedição de Informações.
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30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:21
Expedição de Informações.
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28/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:58
Expedição de Informações.
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11/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTE JUÍZO (REQUERIDO), NELZI SOARES DE OLIVEIRA BRAGA - CPF: *37.***.*25-91 (REQUERENTE), NEUZA SOARES DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *33.***.*07-61 (REQUERENTE) e RONALDO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*60-04 (
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29/10/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:26
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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29/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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