TJRJ - 0800761-45.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de SOPHIA BAEZA ALMEIDA DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:43
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800761-45.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIFRANK DO NASCIMENTO CARIOLANO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE ROSADO DUARTE
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25/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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24/04/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/04/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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22/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/04/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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