TJRJ - 0844987-95.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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05/09/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/09/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:12
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Processo: 0844987-95.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA NASCIMENTO VIANA OLIVEIRA RÉU: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
12/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:16
Juntada de petição
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07/08/2025 21:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 21:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/09/2025 14:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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