TJRJ - 0806871-80.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806871-80.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA DOS REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC a tutela de urgência poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem perigo de dano ou risco de resultado útil do processo.
Analisando o pedido da parte autora, verifica-se que questiona débito junto à ré e que a suspensão do serviço acarreta prejuízo de natureza irreparável.
Entendo, por ora, que lhe assiste razão.
Em se tratando de serviço de natureza essencial, é certo dizer que a interrupção pode causar danos de grave monta.
Quanto à reversibilidade, verifico que a concessão não trará prejuízo irreversível à parte, uma vez que, caso haja eventual improcedência do pedido, nada impedirá que haja eventual cobrança de dívida.
Isto posto, concedo a antecipação de tutela a fim de que a ré abstenha-se de interromper o fornecimento do serviço no endereço mencionado pela parte autora em razão do não pagamento das faturas impugnadas ou restabeleça o serviço, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso seja dispensado de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda").
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:11
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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