TJRJ - 0812613-74.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DAIANE VIEIRA BOTELHO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 18:19
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0812613-74.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
V.
V.
B., ANGELA RAQUEL DOS SANTOS VELLOSO VILAS BOAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Indefiro a inversão do ônus da prova, na forma requerida pelo MP, pois não vislumbro a hipossuficiência técnica do Autor no caso em tela, que pode comprovar os fatos narrados na inicial através da prova documental, já produzida, e da prova pericial.
Cabe ao Réu a prova da desnecessidade do tratamento na forma prescrita, tal como sustenta na contestação, e da existência de unidades de atendimento integrantes da rede referenciada, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.
Logo, não há prejuízo para a defesa do direito invocado na inicial na aplicação da regra geral de distribuição do ônus probatório.
Dê-se ciência ao MP. 2.
Conheço dos embargos de declaração de ID.154791675, posto que tempestivos, e rejeito-os, visto que não há omissão, na forma apontada pelo Réu.
O indeferimento da expedição dos ofícios se deu pelo mesmo fundamento para todos: desnecessidade, diante da possibilidade da operadora obter tais informações, o que consta claramente da decisão.
No que tange aos demais argumentos, traduzem o inconformismo do Réu quanto à determinação de custeio do tratamento em unidade não integrante da rede referenciada, o que deve ser objeto da via recursal própria.
Persiste a decisão, pois, tal como está lançada. 3. Às partes sobre a proposta de honorários periciais. 4.
Cumpra-se o V. acórdão.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE Juiz Titular -
22/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:51
Não conhecidos os embargos de declaração
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:25
Juntada de acórdão
-
08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 22:09
Juntada de Petição de ciência
-
01/11/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 01/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 24/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES BOSI em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:59
Declarada incompetência
-
19/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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