TJRJ - 0816684-29.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS NOGUEIRA LOPES em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2025 13:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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28/08/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RENOVE-SE a diligência determinada188793713 - Despacho, através de OJA. -
26/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1- 184245701 - Petição (Manifestação)- Anote-se onde couber.
CITE-SE em execução, na forma do artigo 53, da Lei 9099/95 cumulado com o artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2- Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3- Havendo a garantia do Juízo, DESIGNE-SE a audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
30/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Noticiado o óbito do executado foi proferido o seguinte despacho: Diante da notícia do falecimento da parte executada, INTIME-SE a parte autora para que, querendo, promova a habilitação dos herdeiros, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
O exequente, por sua vez, pugnou pela alteração do pólo passivo da demanda a fim de ser anotado como executado o espólio do de cujus, representando pela inventariante, bem como pela penhora no rosto dos autos da ação de inventário.
O feito estava em fase de citação do executado antes da notícia de falecimento.
Não há que se falar, ao menos por ora, em penhora de valores, uma vez que sequer foi realizada a citação.
INTIME-SE a parte exequente para que cumpra corretamente o despacho anterior, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
24/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LOPES em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora sobre certidão negativa de index 122565441. -
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:46
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 04:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:28
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2023 01:08
Decorrido prazo de REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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