TJRJ - 0821631-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/09/2025 23:59.
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0821631-76.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CRISTIANE MARINS DINELLY Trata-se de pedido de busca e apreensão formulado pela parte autora em face da parte ré.
No índice 215309465, petição da parte autora informando sua desistência.
Relatados.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada.
Assim, considerando o teor da petição supramencionada, bem como o fato de a parte ré não ter sido citada, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0821631-76.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CRISTIANE MARINS DINELLY Recolha-se a diferença decustas e/outaxa judiciária apontada na certidão de fls. retro,no prazo de 15dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015, Enunciado23).
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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