TJRJ - 0802975-14.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS TEIXEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802975-14.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA RÉU: ALEXANDRE REIS TEIXEIRA Verifica-se que a despeito do vício alegado na peça de oposição dos embargos, a pretensão da parte embargante é a reanálise das provas valoradas e teses jurídicas adotadas em sentença, o que deve ser atacado por meio do recurso próprio.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:33
Outras Decisões
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 21:15
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE REIS TEIXEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:57
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
26/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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