TJRJ - 0918316-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MICHELLE MATEUS NORONHA TELES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA VANESSA MATEUS NORONHA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 19:34
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918316-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDA DA HORA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Atenda-se ao MP.
Intime-se a autora, por meio de seu (sua) patrono (a), para que esclareça sobre a capacidade de ILDA DA HORA DOS SANTOS para os atos da vida civil, informando se foi ajuizada ação de interdição e anexando, se for o caso, o respectivo termo de curatela (provisória ou definitiva).
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão do ID 215230729.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
18/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918316-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDA DA HORA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Atenda-se ao MP.
Intime-se a autora, por meio de seu (sua) patrono (a), para que esclareça sobre a capacidade de ILDA DA HORA DOS SANTOS para os atos da vida civil, informando se foi ajuizada ação de interdição e anexando, se for o caso, o respectivo termo de curatela (provisória ou definitiva).
No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão do ID 215230729.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
16/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918316-57.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDA DA HORA DOS SANTOS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro JG.
Indefiro a concessão da tutela de urgência requerida pela parte autora, pois a hipótese dos autos carece de maior dilação probatória, em especial, de realização de prova pericial.
Defiro a prova pericial.
Faculto às partes a formulação de quesitos, no prazo de cinco dias.
Intime-se o INSS a efetuar, em 30 (trinta) dias, o depósito de 01 (um) salário mínimo nacional referente aos honorários periciais, em cumprimento à Lei 8.620/93, art. 8º, § 2º e à Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Nomeio perito Celso Tavares Garcia - CRM 52.35877-4.
Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, intime-se o perito.
Intime-se o MP para dizer se intervirá no feito.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
07/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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