TJRJ - 0816020-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 00:53 Publicado Intimação em 26/09/2025. 
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                                            26/09/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025 
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                                            25/09/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2025 16:21 Transitado em Julgado em 25/09/2025 
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                                            24/09/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 10:53 Sentença em Audiência 
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                                            24/09/2025 10:53 Homologada a Transação 
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                                            24/09/2025 10:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/09/2025 10:38 Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            24/09/2025 10:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/09/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 14:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2025 04:05 Decorrido prazo de CAROLINE PRATA DE SOUZA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 01:18 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0816020-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE PRATA DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            19/08/2025 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:37 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/08/2025 01:07 Publicado Despacho em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0816020-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE PRATA DE SOUZA RÉU: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
 
 Intime-se.
 
 Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
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                                            14/08/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 16:26 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/08/2025 16:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 16:25 Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz. 
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                                            13/08/2025 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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