TJRJ - 0802949-52.2025.8.19.0205
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802949-52.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DA FONSECA DE OLIVEIRA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Defiro JG.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual, especialmente por não haver urgência na medida, até mesmo pelo tempo decorrido.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA MOREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:37
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812629-65.2025.8.19.0042
Maria Tereza de Nazareth Ribeiro dos San...
Vara de Registros Publicos da Comarca De...
Advogado: Tatiana Pereira da Cruz de Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 11:42
Processo nº 0806183-27.2025.8.19.0210
Reginaldo Vieira da Cruz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Patricia de Azevedo Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:14
Processo nº 0916659-80.2025.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Bat Comercio e Distribuidora LTDA
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 10:50
Processo nº 0847311-19.2023.8.19.0203
Condominio Residencial Completo Jacarepa...
Zenite Souza Serafim
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 20:21
Processo nº 0807053-41.2022.8.19.0028
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Barbara da Silva Martins Coutinho
Advogado: Luciano Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2022 09:21