TJRJ - 0837797-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 17:25
Baixa Definitiva
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29/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:15
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2024 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837797-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELE AZEVEDO CAPELA RÉU: HDI SEGUROS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora reside no recém-criado Bairro Barra Olímpica.
Nos termos da Lei Municipal nº 7.646/2022 e do Decreto Rio nº 54.405/24, pertence o novo bairro à XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca.
Portanto, competente o Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca para conhecer a presente ação.
O declínio de competência é incabível, conforme Enunciado 1 divulgado pelo Aviso Conjunto TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01 - 2017: - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Deste modo, deve ser reconhecida a incompetência deste Juizado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 19:47
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/10/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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