TJRJ - 0807551-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:19
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO SANTIAGO NEVES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DAVI DE ALMEIDA SANTIAGO em 18/08/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:28
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0807551-98.2025.8.19.0007 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ALEXANDRE JOSE NASCIMENTO SIQUEIRA - PMERJ, PAULO ROBERTO BERNARDES JUNIOR - PMERJ FLAGRANTEADO: DAVI DE ALMEIDA SANTIAGO, LUCIANO SANTIAGO NEVES DA SILVA 1 - Os acusados foram regularmente notificados e apresentaram a defesa preliminar separadamente.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como a justa causa.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente.
Os fatos e fundamentos deduzidos nas defesas escritas não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos imputados a ampla defesa e o contraditório.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA. 2 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia03/03/2026, às 16:30.
Citem-se e requisitem-se os réus.
I-se/requisitem-se as testemunhas.
I-se a Defesa.
Ciência ao MP. 3 - Ciente do acórdão de id. 221533467, o qual concedeu a liberdade provisória aos acusados.
Anote-se que se trata de processo com réusolto.Ciência às partes.
BARRA MANSA, data da assinatura eletrônica.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:19
Recebida a denúncia contra DAVI DE ALMEIDA SANTIAGO - CPF: *84.***.*16-59 (FLAGRANTEADO) e LUCIANO SANTIAGO NEVES DA SILVA - CPF: *44.***.*56-77 (FLAGRANTEADO)
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29/08/2025 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/03/2026 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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29/08/2025 12:31
Juntada de acórdão
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29/08/2025 12:30
Juntada de acórdão
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29/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de NAIARA ROSA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:34
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO que diante da manifestação do acusado LUCIANO ao id 216670356, faço vista dos autos à Defesa, conforme previsto no art. 2º, II da Portaria nº 01/2021 deste Juízo. -
14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:38
Expedição de Informações.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 20:14
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:27
Mantida a prisão preventida
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07/08/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:52
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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04/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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01/08/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:44
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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01/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:51
Juntada de mandado de prisão
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01/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:50
Juntada de mandado de prisão
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01/08/2025 13:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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01/08/2025 13:27
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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01/08/2025 13:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/08/2025 13:19
Audiência Custódia realizada para 01/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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01/08/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 13:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/08/2025 13:17
Audiência Custódia realizada para 01/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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01/08/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:15
Audiência Custódia designada para 01/08/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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31/07/2025 14:14
Audiência Custódia designada para 01/08/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:50
Juntada de auto de prisão em flagrante
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31/07/2025 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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31/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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