TJRJ - 0800404-71.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2026 15:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de XISTO DA SILVA MATTOS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0800404-71.2025.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PYTER RODRIGUES DA SILVA Denúncia formulada em face de PYTER RODRIGUES DA SILVApela suposta prática do delito previsto no artigo 157, (sec)2, II e V, e (sec)2-A, I do Código Penal, artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (id.168997024), recebida na decisão de id.199658024 Defesa apresentada no id. 206952584.
DECIDO. 1)Caso pendente alguma diligência determinada na decisão de index 199658024, cumpra-se; 2) No caso em tela, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP).
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, na forma do art. 399 do CPP, designo odia16/07/2026, às 15:00 horaspara realização de AIJ.
Ficam os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, (sec)(sec) 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser justificados e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
Considerando-se os problemas na apresentação presencial de presos pela SEAP, o(s) acusado(s) participará(ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra(m) acautelado (s).
Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP([email protected]), consignando a data e a qualificação completa dos acusados presos.
O agendamento deve ser realizado para horário 30 (TRINTA) minutos antes do designado da audiência, com vistas a possibilitar a entrevista prévia do (s) réu (s) com seu defensor.
FICAM OS ADVOGADOS E DEFENSORES ADVERTIDOS de que deverão comparecer com a mesma antecedência (30 minutos antes do horário da audiência) para realizarem a (s) entrevista (s) reservada (s) com o (s) réu (s) presos (s).
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este (s) último (s) ser (em)advertido(s) que, caso seja (m) colocado (s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de agosto de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 09:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PYTER RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:00
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 13:20
Juntada de carta
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16/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/06/2025 11:36
Recebida a denúncia contra PYTER RODRIGUES DA SILVA - CPF: *90.***.*31-43 (INVESTIGADO)
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09/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:47
Desentranhado o documento
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08/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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