TJRJ - 0867432-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCELO JUNIOR ROCHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ELAINE DA CAMBRA MALTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SPE GOLF 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO JUNIOR ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ELAINE DA CAMBRA MALTA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SPE GOLF 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0867432-24.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARCELO JUNIOR ROCHA, ELAINE DA CAMBRA MALTA REQUERIDO: SPE GOLF 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo a Emenda à Inicial de ind. 209455631.
Aos autores para indexarem a petição inicial emendada.
Após certificada a regularidade das custas judiciais, cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:10
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MARCELO JUNIOR ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ELAINE DA CAMBRA MALTA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:08
Outras Decisões
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05/06/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:10
Juntada de Informações
-
02/06/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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