TJRJ - 0800927-34.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800927-34.2024.8.19.0212 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA DE MELLO XAVIER MONSORE DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação em que a parte autora alega fraude na contratação de empréstimo consignado, cujo valor teria sido aplicado pela autora junto a empresa Evolluty Business Corporation.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, à luz da Teoria da Asserção.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço, a nulidade do contrato e a extensão dos danos causados.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Ciente a parte autora que deverá fazer prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito.
Defiro a produção de prova documental superveniente, no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em igual prazo. À parte autora sobre novos documentos juntados aos autos pela parte ré, no prazo de 15 dias.
Diante da inversão, diga o réu se pretende a produção de demais provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
11/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA GLEISSI LIMA VASQUES BASTOS em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 21:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 20:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA REGINA DE MELLO XAVIER MONSORE DOS SANTOS - CPF: *92.***.*82-60 (REQUERENTE).
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08/02/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2024 11:49
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2024 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 11:48
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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