TJRJ - 0955314-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:52
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA VALLE LISBOA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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23/01/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA VALLE LISBOA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA VALLE LISBOA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955314-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE LIMA VALLE LISBOA RÉU: BANCO BMG S/A I Vistos, etc.
Os embargos merecem ser recebidos e conhecidos eis que tempestivos.
No mérito, acolho o pedido tendo em vista que assiste razão à parte autora, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado.
Na linha da fundamentação do projeto de sentença homologado tem-se que o valor fixado é R$5.000,00 (cinco mil reais) Ante o exposto, conheço e acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença terminativa de id. 157306970.
Reinclua-se o feito em pauta.
Cite-se e intime-se.
II Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de efetuar descontos sobre os proventos da parte autora até a sentença de mérito.
Feito que, por sua natureza, demanda contraditório para a análise fática e contratual, sendo prematura a tomada de decisão antes da regular instrução, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
III Reinclua-se o feito em pauta.
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955314-58.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE LIMA VALLE LISBOA RÉU: BANCO BMG S/A Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Nesse sentido, destaca-se que o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, Enunciado 2.2.5: ´COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para trânsito em julgado, ou havendo renúncia da parte autora ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 16:34
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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