TJRJ - 0818626-16.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0818626-16.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) De início, exclua-se o segredo de justiça, considerando que a causa não versa sobre direito capaz de excepcionar a publicidade dos atos processuais, que é regra por imposição constitucional. 2)Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz determinar que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício dagratuidadede justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, intime-se a parte autora para juntar em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dagratuidadede justiça/recolhimento ao final/parcelamento: A - cópias das declarações de imposto de renda completas referentes aos três últimos exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; B- comprovantes de renda relativos aos últimos três meses ou comprovante de aposentadoria com o valor do benefício; C- cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativos aos últimos três meses; D- cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos três meses.
Ante a necessidade de comprovação da hipossuficiência, a fim de se apreciar se o autor faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, indefiro por ora a tutela requerida.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/08/2025 06:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:46
Declarada incompetência
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18/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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