TJRJ - 0954046-66.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954046-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PINTO DA CRUZ ALVARENGA BRAGA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro gratuidade de justiça.
A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:27
Outras Decisões
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05/05/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA PINTO DA CRUZ ALVARENGA BRAGA - CPF: *75.***.*94-49 (AUTOR).
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11/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIENE RIGUETTI GUERRA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954046-66.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PINTO DA CRUZ ALVARENGA BRAGA RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora, no prazo de 15 dias, para que emende à inicial, para que nos fatos e fundamentos conste as data da aposentadoria da parte, bem como a data do saque do PASEP.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
22/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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