TJRJ - 0894201-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO MORAIS KRUSE em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:41
Homologada a Transação
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10/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0894201-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA FORTUNA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/08/2024 06:00.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CAROLINE FERNANDES DE OLIVEIRA FORTUNA - CPF: *81.***.*17-97 (AUTOR).
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Declarada incompetência
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23/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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