TJRJ - 0802521-86.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:19
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802521-86.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CHAGAS DA CRUZ RÉU: ENEL BRASIL S.A Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC, e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia.
Defiro JG.
Anote-se.
CASIMIRO DE ABREU, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CHAGAS DA CRUZ - CPF: *53.***.*70-04 (AUTOR).
-
11/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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