TJRJ - 0802506-20.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802506-20.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A SANDRA DE OLIVEIRA LIMA propôs ação de obrigação de fazer, em face de ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A, objetivando em sede de tutela antecipada que a Ré seja intimada a enviar equipe técnica para avaliar a rede de abastecimento de água do seu imóvel e fornecer laudo técnico sobre a possibilidade de regularização da distribuição de água pela rede pública, conectando a rede diretamente à cisterna e caixa d'água do imóvel.
Indefiro, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, haja vista que a questão necessita de maior dilação probatória para ser dirimida, sendo certo que, somente no transcorrer da instrução, com os meios de provas admitidos, poderá precisar a existência ou não do direito pleiteado pela parte autora.
Considerando que incumbe ao juiz, promover a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC,e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, do CPC.
Cite-se o réu, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Defiro JG.
Anote-se.
CASIMIRO DE ABREU, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
23/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *33.***.*38-51 (AUTOR).
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23/01/2025 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:18
Expedição de Informações.
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13/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802506-20.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Antes de apreciar o pedido de tutela, intime-se o réu, com urgência, para que se manifeste, na forma do artigo 10, do CPC, no prazo de 05 dias.
Em seguida, conclusão urgente.
Defiro JG.
Anote-se.
CASIMIRO DE ABREU, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *33.***.*38-51 (AUTOR).
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11/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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