TJRJ - 0840664-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA DOS SANTOS FEITOZA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 01:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0840664-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILVANIA MARIA DOS SANTOS FEITOZA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 19:42
Recebidos os autos
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de GILVANIA MARIA DOS SANTOS FEITOZA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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02/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840664-92.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GILVANIA MARIA DOS SANTOS FEITOZA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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