TJRJ - 0819398-91.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:34
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819398-91.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR MARTINS PINHEIRO DA COSTA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 03:02
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 03:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/07/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/06/2025 20:23
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/06/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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