TJRJ - 0842411-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0842411-50.2024.8.19.0205 Classe:INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARGILAINE DA SILVA MARQUES REQUERENTE: MARLONE DA SILVA MARQUES FALECIDO: LUIZ MARQUES 1.
Nomeio como inventariante MARGILAINE DA SILVA MARQUES.
Lavre-se o termo. 2.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações (CPC, art. 620), observando em particular: a) qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade e título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento / união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) certidão atualizada da CENSEC. 3.
Apresentadas as primeiras declarações, ao cartório para lavratura de termo (CPC, art. 620). 4.
Após, certifique o cartório a regularidade, na forma do art. 303, I, do Código de Normas. 5.
Estando as declarações em ordem e certificada a regularidade, citem-se os demais herdeiros não representados, bem como intimem-se a Fazenda Pública e do Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória (CPC, art. 626), para se manifestarem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 627). 6.
Havendo impugnação às primeiras declarações, deverá ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros e Fazenda Pública, seguindo-sevista ao Ministério Público, se for o caso de intervenção obrigatória; após, conclusos para decisão. 7.
Na hipótese de decurso do prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório, diante de eventual impugnação). 8.
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações (CPC, art. 636). 9.
Em seguida, intimem-se as partes sobre as últimas declarações, abrindo-se o contraditório, em caso de eventual impugnação, e seguindo-se ao cálculo do imposto, no caso de ausência de impugnação (CPC, art. 637). 10.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 638).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:25
Juntada de carta
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16/12/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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