TJRJ - 0802373-15.2024.8.19.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802373-15.2024.8.19.0037 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0802373-15.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2024.00157364 RECTE: JOAO CARLOS DE AZEVEDO MIRANDA ADVOGADO: RAFAEL BEVILAQUA OAB/RJ-063539 RECORRIDO: DAIANA DE FARIAS PEREIRA ADVOGADO: MARCIO ANTONIO CANDIDO OAB/RJ-142792 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO PARA EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
Inicialmente, ressalta-se que no mandado de citação do réu vem informada a data da audiência, oportunidade em que serão colhidas as provas e proferida a sentença, assim, não prospera a alegação de cerceamento de defesa e nem o pedido de nulidade da sentença.
No que tange ao mérito, entendo tratar-se de descumprimento contratual, que de acordo com a jurisprudência dominante não é causa de lesão ao direito de personalidade.
Assim, ausente prova acerca do abalo sofrido em âmbito extrapatrimonial, com razão o réu, impõe-se o afastamento da condenação compensatória.
Em relação ao dano material, mantém-se a condenação na forma proferida.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/12/2024 13:00
Provimento em Parte
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11/12/2024 00:06
Publicação
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11/12/2024 00:05
Publicação
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06/12/2024 15:15
Inclusão em pauta
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03/12/2024 10:00
Com Resolução do Mérito
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26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 03/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 224.
RECURSO INOMINADO 0802373-15.2024.8.19.0037 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0802373-15.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2024.00157364 RECTE: JOAO CARLOS DE AZEVEDO MIRANDA ADVOGADO: RAFAEL BEVILAQUA OAB/RJ-063539 RECORRIDO: DAIANA DE FARIAS PEREIRA ADVOGADO: MARCIO ANTONIO CANDIDO OAB/RJ-142792 Relator: ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS -
22/11/2024 10:14
Inclusão em pauta
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11/11/2024 06:32
Conclusão
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11/11/2024 06:29
Distribuição
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11/11/2024 06:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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