TJRJ - 0827461-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0827461-32.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAMILTON GONCALVES SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1.
Ao melhor compulsar, tenho por bem reconsiderar a r. decisão sob ID177031505.
Ajuizada a ação perante este Juízo, considerando a suposta sede da ré no Estado de São Paulo e em atenção ao domicílio da parte autora na Comarca de Nova Iguaçu, restou proferida decisão de "declínio de competência" sob ID 177185955, objeto do recurso de agravo de instrumento n. 0020604-06.2025.8.19.0000.
Com a devida vênia, entendo que este Juízo é competente para processar e julgar a causa.
Trato de ação fundada em direito de consumo, certo que o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 101, I, assegura-lhe a opção de demandar no foro do domicílio do réu, o qual, segundo a petição inicial sob ID 176862632, é este Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. É cediço que a regra de competência territorial ostenta natureza relativa, e, por essa razão, não pode ser declarada de ofício, revelando-se imprescindível a provocação da parte ré, sob pena de restar configurada a perpetuação da competência.
Nesse sentido, inclusive, é o teor do verbete nº 33 da súmula do Superior Tribunal de Justiça,in verbis: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.".
Nesse tear: 0091092-88.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
ROSSIDELIO LOPES - Julgamento: 28/06/2023 - SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO EX OFFICIO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 33 DA SÚMULA DO STJ. 1.
Cuida-se de ação de ação de execução de obrigação de não fazer fundada em título executivo extrajudicial, distribuída para Vara Empresarial, que declinou da competência para Vara Cível do Foro da Capital, sendo, que esta, declinou da competência, ex officio, para o foro do domicílio da parte ré, no Estado do Ceará. 2.
Na dicção do verbete nº 33 da Súmula do E.
STJ, a competência relativa não pode ser examinada de ofício pelo julgador. 3.
Na hipótese, a competência é territorial e relativa, aplicando ao caso os artigos. 64 e 65 do CPC. 4.
Inobservância do disposto no art. 781, I, do CPC, tendo em vista a cláusula de eleição de foro presente no contrato celebrado entre as partes. 5.
Competência do Juízo do Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. 5.
Reforma da decisão que se impõe.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Destarte, em reconsideração, com base no princípio dakompetenz-kompetenz, declaro este Juízo competente para processar e julgar a causa. 2.
Encaminhem-se as informações prestadas, na presente data, à E.
Primeira Câmara de Direito Privado. 3.
No mais, além do termo de pobreza jurídica devidamente assinado, se faltante, nos termos do verbete 39 da súmula de jurisprudência predominante deste E.
Tribunal de Justiça, traga, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça: (a) em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque) e cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal; (b) comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal e cópia dos 03 (três) últimos extratos mensais de conta corrente e/ou poupança, em caso de não prestar declaração de IRPF e ausência de vínculo empregatício.
Alternativamente, comprove-se, sob pena de cancelamento da distribuição, o adiantamento das despesas processuais, no mesmo prazo.
Com a juntada ou decorridos, certificados, tornem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:39
Outras Decisões
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21/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 16/05/2025 23:59.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JASMINE ESTEFANI FELIX DA SILVA MUNIZ em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:24
Declarada incompetência
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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