TJRJ - 0804300-15.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0804300-15.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEN PICANCO CALZOLARI RÉU: INSS Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos cópia das 3 (três) últimas de declarações de IR e dos 3 (três) últimos contracheques recebidos, na forma do art.99, (sec)2º do Código de Processo Civil.
ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
25/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0804300-15.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDEN PICANCO CALZOLARI RÉU: INSS Trata-se de demanda ajuizada por EDEN PICANCO CALZOLARI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos já qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a pretensão deduzida na exordial versa sobre matéria inerente ao Direito Público, o que atrai a competência específica da Fazenda Pública, a qual não se insere naquelas atribuídas a este Juízo de Direito Privado.
Diante dessas circunstâncias, este Juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação.
Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 2ª Vara desta Comarca, nos termos do art. 65, inc.
II, do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 5/2015.
Deixo de apreciar eventual pedido de justiça gratuita ou tutela provisória em favor do juízo competente.
Publique-se. intimem-se.
Dê-se baixa e redistribua-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:59
Declarada incompetência
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15/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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