TJRJ - 0827674-69.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:24
Juntada de petição
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0827674-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SELMA MARIA CORTES DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que a parte autora ratifica o cumprimento da obrigação de fazer e o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0827674-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SELMA MARIA CORTES DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância do autor com os cálculos do ente público, bem como a renúncia ao valor que excede o teto para expedição do requisitório, manifestada no id.184910224, a impugnação perdeu objeto.
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 30.360,00, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
PIC NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0827674-69.2024.8.19.0002 AUTOR: SELMA MARIA CORTES DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Considerando a concordância da exequente com o valor da execução apresentado pelo executado no id. 184019430 (R$ 68.409,28), bem como a RENÚNCIA ao valor excedente (id. 184910224) para a expedição do RPV, verifica-se que poderia ser EXPEDIDA A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, para o pagamento da quantia deR$ 30.360,00.
Contudo, deve ainda o executado especificar se haverá incidência ou NÃO de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago, na forma do artigo 535do CPC.
Sendo assim, intime-se o ente público para se manifestar conforme determinado, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e expedição do RPV sem incidência dos tributos mencionados. 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:10
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 10:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0827674-69.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SELMA MARIA CORTES DA SILVA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Substituto -
22/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 18:44
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
23/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SELMA MARIA CORTES DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:05
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de contracheque
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de procuração
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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