TJRJ - 0804147-30.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de KATIA SIRLENE ALVES DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0804147-30.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEI MANOEL DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO,21 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
21/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de KATIA SIRLENE ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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22/02/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:24
Declarada incompetência
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21/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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