TJRJ - 0804950-59.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:02
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 17:02
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GRAZIANY SILVA XAVIER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804950-59.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIANY SILVA XAVIER RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:27
Recebidos os autos
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25/07/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/05/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de GRAZIANY SILVA XAVIER em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 30/05/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 13:59
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 10:46
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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