TJRJ - 0808827-31.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 22:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2025 22:02
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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02/09/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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02/09/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JORGE ANDRE DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0808827-31.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/07/2025 20:48:40 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Tutela de Urgência] AUTOR: JORGE ANDRE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 02/09/2025 14:30 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 02/09/2025 14:30, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 5 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
06/08/2025 04:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:07
Expedição de Informações.
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01/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2025 20:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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