TJRJ - 0805159-22.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA ESTHER CORREIA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de RITIELE MARIO MIRANDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de JULIANA TAVARES TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0805159-22.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON TEIXEIRA DE SOUSA RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que: a) (X) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) (X) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( x ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) NÃO foram recolhidas, por tratar-se de ação acidentária na forma do p. único do art. 129 da Lei 8.213/1991; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: 28 de julho de 2025 RAFAELLY DOS SANTOS ARAUJO -
06/08/2025 14:28
Juntada de Petição de outros anexos
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06/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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