TJRJ - 0802156-83.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0802156-83.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO DA COSTA ALVES RÉU: RAFAS MOTO PECAS LTDA 1.Ante a inércia certificada, com o não atendimento do item 01 do despacho 152902861, indefiro gratuidade de justiça à parte ré; 2.Defiro, de ofício, a produção de prova pericial de engenharia mecânica. 3.Indiquem as partes, em 15 dias úteis, consensualmente, expertpara a produção da prova. 4.Nomeio, desde logo, para a hipótese de inércia ou dissenso entre as partes, o(s) sr(a).
Alexandre Brito Soares de Souza, credenciado pela Diretoria de Perícias Judiciais – DIPEJ – na especialidade exigida, que pode ser encontrado(a) no endereço eletrônico [email protected] telefone: (21) 97237-3455. 5.Tragam as partes, em 15 dias úteis, os quesitos que pretendem ver respondidos pelo auxiliar do juízo. 6.Apresente a parte autora endereço atualizado do veículo objeto da demanda, bem como ponto de referência, telefone de contato e e-mail, a fim de facilitar a comunicação com o perito nomeado, bem como o trabalho por ele a ser desempenhado. 7.Como quesitos do Juízo, queira o sr.
Perito esclarecer: a) Qual a descrição do veículo da parte autora? b) O veículo apresenta algum defeito? c) Em caso afirmativo, é possível descrever o(s) defeito(s) porventura apresentado(s)? d) Houve alguma intervenção recente no veículo para sanar os defeitos apresentados? e) Acaso realizada(s), que(ais) intervenção(ões) foi(foram) feita(s)? e) Há necessidade de troca de peças? f) Há justificativa para a demora na realização dos reparos? 8.Intime-se o perito nomeado pelas partes, ou, subsidiariamente, pelo Juízo, para dizer se aceita o encargo, declinar o currículo com comprovação de especialização na área objeto da perícia, os contatos profissionais (notadamente o endereço eletrônico) e o valor dos honorários, advertidos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, assim como que o laudo deverá ser apresentado em 30 dias corridos, observando-se as disposições relacionadas no art. 473, do Código de Processo Civil de 2015. 9.Com a informação dos honorários, que deverão ser rateadas entre as partes, já que a realização da prova foi determinada de ofício, digam as partes, em 05 dias úteis, independentemente de nova conclusão.
Após, voltem conclusos para homologação da verba ou outras diligências que se façam necessárias.
Faculto às partes a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias úteis, advertidas desde logo que a inércia importará na dispensa de o perito do juízo comunicar ao referido assistente sobre as diligências a serem realizadas a fim de que possam ser acompanhadas por eles – art. 466, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Os pareceres desses colaboradores deverão ser apresentados no prazo comum de 15 dias úteis a contar da intimação da juntada do laudo, que será feita independentemente de nova conclusão.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 7 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
07/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:17
Nomeado perito
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07/08/2025 17:17
em cooperação judiciária
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20/02/2025 05:10
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DA GRACA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de GABRIELA GONCALVES PATROCINIO em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:57
em cooperação judiciária
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31/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de GABRIELA GONCALVES PATROCINIO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELA ANDRADE DA GRACA em 18/07/2023 23:59.
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15/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 23:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/03/2023 00:09
Decorrido prazo de RAFAS MOTO PECAS LTDA em 24/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:06
Juntada de Petição de citação
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06/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/09/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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