TJRJ - 0825874-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de JONATHAN DE CASTRO MARINHO em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2025 01:51
Transitado em Julgado em 27/09/2025
-
27/09/2025 01:51
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/09/2025 23:59.
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18/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:37
Homologada a Transação
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09/09/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825874-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATHAN DE CASTRO MARINHO RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração assinada com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2025 02:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 02:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 02:07
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
14/08/2025 02:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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